Solução de Consulta COSIT nº 270 DE 26/09/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 2014

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: SERVIÇOS HOSPITALARES - LUCRO PRESUMIDO A partir de 1° de janeiro de 2009, para utilização do percentual de 8% (oito por cento) para apuração da base de cálculo do IRPJ pela sistemática do Lucro Presumido, em relação aos serviços hospitalares, a prestadora desses serviços deve ser organizada sob a forma de sociedade empresária e deve atender às normas da Anvisa. Entende-se como atendimento às normas da Anvisa dentre outras, que os serviços sejam prestados em ambientes desenvolvidos de acordo com a Parte II - Programação Físico Funcional dos Estabelecimentos de Saúde, item 3 - Dimensionamento, Quantificação e Instalações Prediais dos Ambientes, da RDC n° 50, de 2002, cuja comprovação deve ser feita mediante alvará da vigilância sanitária estadual ou municipal.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 9.249, de 1995, art. 15, § 1°, inciso III, alínea "a"; com redação dada pela Lei n° 11.727, de 2008; Lei n° 10.406, de 2002 (Código Civil), art. 966 e 982.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral