Solução de Consulta COSIT nº 270 DE 26/09/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 2014
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
EMENTA: SERVIÇOS HOSPITALARES - LUCRO PRESUMIDO A partir de 1° de janeiro de 2009, para utilização do percentual de 12% (doze por cento) para apuraçãoa da base de cálculo do IRPJ pela sistemática do Lucro Presumido, em relação aos serviços hospitalares, a prestadora desses serviços deve ser organizada sob a forma de sociedade empresária e deve atender às normas da Anvisa. Entende-se como atendimento às normas da Anvisa, dentre outras, que os serviços sejam prestados em ambientes desenvolvidos de acordo com a Parte II - Programação Físico Funcional dos Estabelecimentos de Saúde, item 3 - Dimensionamento, Quantificação e Instalações Prediais dos Ambientes, da RDC n° 50, de 2002, cuja comprovação deve ser feita mediante alvará da vigilância sanitária estadual ou municipal.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 15, caput e §§ 1°, III, "a" e 2°, da Lei n° 9.249, de 1995; art. 29 e inciso VI do art. 41 da Lei n° 11.727, de 2008; arts. 966 e 982 da Lei n° 10.406, de 2002 (Código Civil; Lei n° 11.727, de 2008.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral