Solução de Consulta COSIT nº 27 DE 14/03/2024
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 2024
Assunto: normas gerais de direito tributário créditos decorrentes de ação judicial transitada em julgado ou de precatório. Débitos parcelados administrados pela RFB. Compensação. Impossibilidade.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
CRÉDITOS DECORRENTES DE AÇÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO OU DE PRECATÓRIO. DÉBITOS PARCELADOS ADMINISTRADOS PELA RFB. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
O art. 100, § 11, I, da Constituição Federal de 1988 , não é auto aplicável, e, por consequência, não autoriza a compensação de créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado com débitos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal consolidados em qualquer modalidade de parcelamento.
Dispositivos Legais: Constituição Federal de 1988, art. 100, § 11, I ; Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 74, § 3º, IV ; Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021, art. 76, III .
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral