Solução de Consulta COSIT nº 27 DE 18/03/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 24 mar 2021
Assunto: Simples Nacional
MEI. HOSPEDARIA. FINALIDADE TURÍSTICA.
A ocupação de proprietário de hospedaria independente é permitida ao MEI que presta o serviço classificado no código CNAE 5590-6/99, que pode ter finalidade turística ou não, conforme as notas explicativas dessa subclasse.
Dispositivos Legais: Resolução CGSN Nº 140, de 22 de maio de 2018, Anexo XI.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral da Cosit