Solução de Consulta SF/DEJUG nº 27 DE 04/08/2015

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 03 set 2015

Retificação da Solução de Consulta SF/DEJUG n° 26/2007, publicada no DOC em 24/04/2007. ISS - Serviços de agência e operadora de viagens e turismo.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, em especial à vista dos artigos 73 a 78 da Lei 14.107, de 12 de dezembro de 2005 e em conformidade com o que consta nos autos do processo administrativo n°. 2006-0.311.470-5;

ESCLARECE:

1. Fica determinada a RETI-RATIFICAÇÃO da Solução de Consulta SF/DEJUG n° 26, de 13 de março de 2007, publicada no DOC em 24/04/2007, uma vez que a matéria foi objeto de reexame, nos termos abaixo.

2. Os itens 5 e 8 da Solução de Consulta SF/DEJUG n° 26/2007, passam a ter a seguinte descrição:

“5. Para as atividades relacionadas à operadora de turismo, a Portaria SF n° 1.682/83 fixa, como preço mínimo para efeito de recolhimento do ISS devido, o valor equivalente a 30% (trinta por cento) do faturamento bruto correspondente à venda do ‘pacote turístico’ (artigo 2°, inciso IV, do Decreto Federal 84.934/80), observado o disposto no item 3 do Parecer Normativo SF n° 001/1983.

8. No caso de venda de ‘pacote turístico’, atividade relacionada à de operadora de turismo, a consulente, como regra geral, deverá emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e pelo valor do preço do serviço calculado na conformidade do item 2 do Parecer Normativo SF n° 001/1983 e recolher o ISS incidente sobre ele.

8.1. Todavia, caso ocorra a situação descrita no item 3 do Parecer Normativo SF n° 001/1983, a consulente deverá, então, observar o disposto na Portaria SF n° 1.682/83.”

3. Mantenham-se como estão os demais itens da Solução de Consulta SF/DEJUG n° 26/2007.