Solução de Consulta SF/DEJUG nº 27 DE 16/07/2008

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 16 jul 2008

ISS – Subitens 1.01 e 1.04 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Códigos de serviço 02658 e 02690. Enquadramento de serviços de informática.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, em especial à vista dos artigos 73 a 78 da Lei 14.107, de 12 de dezembro de 2005 e em conformidade com o que consta nos autos do processo administrativo nº ************;

ESCLARECE:

1. A consulente, regularmente inscrita no CCM – Cadastro de Contribuintes Mobiliários sob os códigos de serviço 02658, 02682, 02690, 03654 e 05762, tem por objeto social: treinamento, desenvolvimento de sistemas, venda de softwares, alocação de recursos especialistas, serviços de marketing, consultoria em processos e serviços de informática, recursos humanos, financeiros e estratégias coorporativas, mentoria, desenvolvimento e gestão e educação à distância.

2. Declara que faz análise e desenvolvimento de sistemas e também somente o desenvolvimento de sistemas.

3. Indaga a consulente se é correto utilizar o código 02690 para todos os serviços de desenvolvimento de sistemas realizados pela empresa, e caso negativo, qual o código correto a ser utilizado.

4. A consulente apresentou três modelos de Propostas ou Contratos de Prestação de Serviços, a saber:

4.1. Proposta Técnica e Comercial – Nota Fiscal Eletrônica – Login Especial;

4.2. Proposta Técnica e Comercial – Nota Fiscal Eletrônica – Tornar informações de cadastramento obrigatórias;

4.3. Contrato de prestação de serviços na área de informática e respectivos adendos e propostas técnicas;

5. Dispõe o art. 73 da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, que o sujeito passivo da obrigação tributária, bem como as entidades representativas de categorias econômicas ou profissionais, poderão formular consulta sobre dispositivos da legislação tributária, aplicáveis a fato determinado. Desta forma, a resposta à consulta formulada será dada com base na análise dos modelos de contrato/propostas apresentados pelo contribuinte.

6. A Proposta Técnica e Comercial – Nota Fiscal Eletrônica – Login Especial – tem por objeto a análise, documentação, desenvolvimento, testes, homologação e a implantação do sistema da NF-e, para que o usuário do tipo Back Office possa ter acesso ao sistema como se fosse o cliente, com o objetivo de solucionar dúvidas e possíveis problemas na aplicação.

6.1. Os serviços objeto desta proposta enquadram-se no item 1.01 – Análise e desenvolvimento de sistemas, relativo ao código de serviço 02658, exceto a parte relativa à elaboração do programa de computador em si, que se enquadra no item 1.04 – Elaboração de programas de computador, inclusive de jogos eletrônicos, relativo ao código de serviço 02690.

7. A Proposta Técnica e Comercial – Nota Fiscal Eletrônica – Tornar informações de cadastramento obrigatórias – tem por objeto a alteração do sistema para que o usuário seja obrigado a informar todos os campos durante seu cadastramento.

7.1. O serviço objeto desta proposta enquadra-se no item 1.04 – Elaboração de programas de computador, inclusive de jogos eletrônicos, relativo ao código de serviço 02690.

8. O adendo nº 1 relativo ao Contrato de prestação de serviços na área de informática tem por objeto os serviços de planejamento, análise, desenvolvimento, homologação, implantação e suporte pós-implantação do Sistema EAD (Entrevista Anual de Desempenho).

8.1. Os serviços objeto deste contrato enquadram-se no item 1.01 – Análise e desenvolvimento de sistemas, relativo ao código de serviço 02658, exceto a parte relativa à elaboração do programa de computador em si, que se enquadra no item 1.04 – Elaboração de programas de computador, inclusive de jogos eletrônicos, relativo ao código de serviço 02690.

9. Promova-se a entrega de cópia desta solução de consulta à requerente e, após anotação e publicação, arquive-se.