Solução de Consulta COSIT nº 269 DE 26/09/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 2014
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. SERVIÇOS COMBINADOS DE ESCRITÓRIO E APOIO ADMINISTRATIVO. NÃO SUJEIÇÃO.
1. Os serviços combinados de escritório e apoio administrativo, identificados no código 82.11-3/00 da CNAE, não estão sujeitos à contribuição previdenciária substitutiva de que trata o art. 7°, inciso I, da Lei n° 12.546, de 2011.
2. Para que determinada empresa fique obrigada ao recolhimento da contribuição previdenciária substitutiva prevista na Lei n° 12.546, de 2011, não basta que os serviços sujeitos a tal contribuição estejam previstos em contrato, sendo necessária a sua efetiva prestação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal de 1988, art. 195, § 13; Lei n° 8.212, de 1991, art. 22, incisos I e III; Lei n° 11.774, de 2008, art. 14; Lei n° 12.546, de 2011, art. 7°; Medida Provisória n° 540, de 2011, art. 7°; Medida Provisória n° 651, de 2014, art. 41; Regimento Interno da Subcomissão Técnica para a CNAE Subclasses, aprovado pela Resolução Concla n° 01, de 2012, art. 5°, inciso IV; Instrução Normativa SRF n° 700, de 2006, art. 1°.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral