Solução de Consulta COSIT nº 268 DE 26/09/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 2014

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: A receita decorrente da locação de bens imóveis próprios, auferida por pessoa jurídica cujo objeto social principal não consista nessa atividade, não compõe a base de cálculo da contribuição previdenciária substitutiva instituída pela Lei n° 12.546, de 2011, eis que tal rendimento não corresponde ao conceito de receita bruta previsto pelo art. 12 do Decreto-Lei n° 1.598, de 1977, com redação da Lei n° 12.973, de 2014.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto-Lei n° 1.598, de 1977, art. 12, com redação da Lei n° 12.973, de 2014; Lei n° 12.546, de 2011, arts. 7° a 9°; Decreto n° 7.828, de 2012; Instrução Normativa RFB n° 1.396, de 2013, art. 8°, "caput", com redação da Instrução Normativa RFB n° 1.434, de 2013; Instrução Normativa RFB n° 1.436, de 2013; Parecer Normativo RFB n° 3, de 2012; Solução de Consulta Cosit n° 40, de 2014, itens 13 a 15; Solução de Divergência Cosit n° 1, de 2014, item 12.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral