Solução de Consulta COANA nº 267 DE 15/07/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 24 ago 2015

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM 3926.90.90 Mercadoria: Artefato em forma retangular, com largura de 235 mm e altura de 45 mm, com um rasgo central, sem dispositivos mecânicos, flexível, descartável, constituído de resina plástica de polipropileno, utilizado para manter o lençol esticado na cama hospitalar, denominado comercialmente “prendedor descartável de lençol hospitalar”.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 39.26), RGI 6 (texto da subposição 3926.90) e RGC 1 (texto do item 3926.90.90) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 94, de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 7.660, de 2011, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 2008, com alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente Da 5ª Turma