Solução de Consulta COSIT nº 266 DE 29/05/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 2017
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: CPRB. CONSTRUÇÃO CIVIL. MATRÍCULA CEI. PERMANÊNCIA ALÍQUOTA DE 2%.
O disposto no art. 2°, inciso III, da Lei n° 13.161, de 2015, aplica-se exclusivamente às empresas enquadradas no inciso IV do art. 7° da Lei n° 12.546, de 2011, e responsáveis pela matrícula da obra, com base no disposto no art. 13 da IN RFB n° 1.436, de 2013, o qual disciplina o § 9° do art. 7° da Lei n° 12.546, de 2011.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 13.161, de 2015, art. 2°, inciso III; Lei n° 12.546, de 2011, art. 7°, inciso IV e § 9°; Lei n° 12.546, de 2011, art. 9°, § 16; IN RFB n° 1.436, de 2013, art. 1°, § 5° e art. 13.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
EMENTA: Não produz efeitos a consulta formulada que não identifique o dispositivo da legislação tributária de que se tem dúvida de sua aplicação, e que não descreva, completa e exatamente, a hipótese a que se refira.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB n° 1.396, de 2013, art. 18, incisos II e XI.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral