Solução de Consulta COSIT nº 264 DE 29/05/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 2017
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. BASE DE CÁLCULO. INDUSTRIALIZAÇÃO.
A receita decorrente da venda de produtos relacionados no Anexo I da Lei n° 12.546, de 2011, integra a base de cálculo da contribuição de que trata o art. 8° dessa Lei, ainda que tais produtos tenham sido fabricados por outra empresa (no Brasil ou no exterior), desde que, nesse caso, a empresa adquirente tenha neles realizado alguma operação que configure industrialização, nos termos do art. 4° do Decreto n° 7.212, de 2010 (Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - Ripi).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 12.546, de 2011, art. 8°, caput (com a redação dada pela Lei n° 13.043, de 2014), §§ 1°, I, e 2°; Lei n° 13.161, de 2015, arts. 1° e 7°, I; Decreto n° 7.212, 2010, arts. 3°, 4°, IV, 8° e 24, II.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral