Solução de Consulta COSIT nº 264 DE 26/09/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 2014
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: COMISSÃO PAGA A AGENTE NO EXTERIOR. ALÍQUOTA ZERO. EXPORTAÇÃO DE BENS. A redução a zero da alíquota do imposto de renda incidente na fonte de que trata o inciso II do art. 1° da Lei n° 9.481, de 1997, aplica-se somente às comissões pagas por exportadores de bens a seus agentes no exterior.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 9.481, art. 1°, inciso II e parágrafo único; Decreto n° 6.761, de 2009, arts. 1°, inciso III, e 2°, § 3°; Portaria Secex n° 23, de 2011, art. 217, parágrafo único.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral