Solução de Consulta COSIT nº 263 DE 24/09/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 2019

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. SERVIÇOS PROFISSIONAIS. RETENÇÃO NA FONTE.

Os pagamentos efetuados por uma pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado pela prestação de serviços de representação comercial não estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição para o PIS/Pasep de que trata o art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 3, DE 6 DE JANEIRO DE 2014

Dispositivos Legais: Art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003; Art. 714 do Decreto nº 9.580, de 2018; Art. 1º da IN SRF nº 459, de 2004; e Parecer Normativo CST nº 8, de 1986.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. SERVIÇOS PROFISSIONAIS. RETENÇÃO NA FONTE.

Os pagamentos efetuados por uma pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado pela prestação de serviços de representação comercial não estão sujeitos à retenção na fonte da Cofins de que trata o art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 3, DE 6 DE JANEIRO DE 2014

Dispositivos Legais: Art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003; Art. 714 do Decreto nº 9.580, de 2018; Art. 1º da IN SRF nº 459, de 2004; e Parecer Normativo CST nº 8, de 1986.

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. SERVIÇOS PROFISSIONAIS. RETENÇÃO NA FONTE.

Os pagamentos efetuados por uma pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado pela prestação de serviços de representação comercial não estão sujeitos à retenção na fonte da CSLL de que trata o art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 3, DE 6 DE JANEIRO DE 2014

Dispositivos Legais: Art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003; Art. 714 do Decreto nº 9.580, de 2018; Art. 1º da IN SRF nº 459, de 2004; e Parecer Normativo CST nº 8, de 1986.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral