Solução de Consulta COSIT nº 263 DE 26/09/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 2014
ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: Simples Nacional. Promoção de eventos. Despesas. Os valores pagos em decorrência de serviços prestados por terceiros, compras de mercadorias e aluguéis não podem ser deduzidos da receita bruta, para fins de incidência das alíquotas relativas ao Simples Nacional.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar n° 123, de 2006, com alterações, arts. 3°, § 1°, e 18; Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) n° 94, de 2011, com alterações, arts. 16 e 25, III, IV e V.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral