Solução de Consulta COSIT nº 261 DE 01/11/2023
Norma Federal - Publicado no DO em 01 nov 2023
Assunto: contribuição para o PIS/PASEP - alíquota zero. Interpretação literal. Código TIPI. Benefício restrito aos produtos mencionados.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
ALÍQUOTA ZERO. INTERPRETAÇÃO LITERAL. CÓDIGO TIPI. BENEFÍCIO RESTRITO AOS PRODUTOS MENCIONADOS.
A alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep prevista no inciso VI do art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, destinada aos "inoculantes agrícolas produzidos a partir de bactérias fixadoras de nitrogênio" não se aplica, por analogia, aos "inoculantes agrícolas produzidos a partir de bactérias fixadoras de fósforo", haja vista tratar-se de produtos distintos, embora classificados no mesmo código Tipi. Como a concessão de alíquota zero é disposição que concede benefício fiscal, demanda interpretação literal, a teor do disposto no art. 111 do CTN.
Dispositivos legais: Constituição Federal, art. 150, § 6º, CTN, art. 108, §§ 1º e 2º, e art. 111; Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º, inciso VI; Instrução Normativa RFB nº 2121, de 2022, art. 605, inciso VI.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
ALÍQUOTA ZERO. INTERPRETAÇÃO LITERAL. CÓDIGO TIPI. BENEFÍCIO RESTRITO AOS PRODUTOS MENCIONADOS.
A alíquota zero da Cofins prevista no inciso VI do art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, destinada aos "inoculantes agrícolas produzidos a partir de bactérias fixadoras de nitrogênio" não se aplica, por analogia, aos "inoculantes agrícolas produzidos a partir de bactérias fixadoras de fósforo", haja vista tratar-se de produtos distintos, embora classificados no mesmo código Tipi. Como a concessão de alíquota zero é disposição que concede benefício fiscal, demanda interpretação literal, a teor do disposto no art. 111 do CTN.
Dispositivos legais: Constituição Federal, art. 150, § 6º, CTN, art. 108, §§ 1º e 2º, e art. 111; Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º, inciso VI; Instrução Normativa RFB nº 2121, de 2022, art. 605, inciso VI.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral