Solução de Consulta COANA nº 261 DE 10/07/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 24 ago 2015

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: CÓDIGO NCM: 9018.90.99 Equipamento para medicina constituído por um conjunto de dispositivos (válvula anti refluxo, cateter de silicone radiopaco, guia para conector, estilete de aço inoxidável, tunelizador subcutâneo de aço inoxidável, bolsa coletora de fluído, tubo de saída de fluído, torneira três vias, filtro anti bacteriano com válvula anti refluxo, entre outros) para a drenagem temporária dos fluídos intracranianos para alívio da pressão intracraniana, em pacientes enfermos, denominado vulgarmente “Sistema de drenagem temporária do fluído cérebro espinhal” e comercialmente “Cateter de drenagem externa LCR”.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 90.18), RGI-6 (texto da subposição 9018.90 e Nota 3 do Capítulo 90) e RGC-1 (texto do item e subitem 9018.90.99) da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 2011 com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 2008, com alterações posteriores.

ÁLVARO AUGUSTO DE VASCONCELOS LEITE RIBEIRO

Presidente da 1ª Turma