Solução de Consulta COSIT nº 26 DE 29/03/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 10 mai 2016

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

EMENTA: SISCOSERV. DESPESAS COM A MANUTENÇÃO DE EMPREGADOS NO EXTERIOR.

A Pessoa Jurídica deve registrar no Siscoserv as despesas para a manutenção de seus empregados em outro país quando se referirem a serviços por ela contratados - e em seu nome faturados - a residentes ou domiciliados no exterior, excepcionando-se os gastos pessoais, como refeições, hospedagem e locomoção no exterior, os quais são considerados operações da pessoa física, desde que os serviços sejam contratados e faturados em nome dos empregados.

DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.277, de 2012, art. 1º, caput e § 4º; Manual de Aquisição do Siscoserv, 9ª edição, aprovada pela Portaria Conjunta RFB/SCS nº 43, de 08 de janeiro de 2015, item 1.6.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL

EMENTA: CLASSIFICAÇÃO NA NBS. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS. INEFICÁCIA.

Deve ser considerada ineficaz a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio que não observe a exigência de conter a classificação pretendida, com os correspondentes critérios utilizados, e se refira a mais de um serviço, intangível ou operação.

DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.396, arts. 4, inciso I e § 6º, e 18, inciso I.

SC Cosit nº 26-2016.pdf