Solução de Consulta COSIT nº 26 DE 24/01/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jan 2014

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR. PERCENTUAL. As pessoas jurídicas que prestam serviços na área de informática podem utilizar o percentual de 16% (dezesseis por cento) sobre a receita bruta, na determinação do lucro presumido, desde que obedecidos os demais requisitos estabelecidos na legislação.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 9.249/1995, art. 15, § 1°, III, "a"; IN SRF n° 93/1997, art. 3°, inciso IV, "a" e art. 36, § 3°; Lei n° 9.250/1995, art. 40 e Parecer Normativo CST n° 15/1983.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral