Solução de Consulta SF/DEJUG nº 26 DE 20/10/2014

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 27 nov 2014

ISS. Subitem 10.08 da Lista de Serviços da Lei n° 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Código de serviço 06394. Serviço de agenciamento de publicidade e propaganda em Catálogo Empresarial.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, em especial à vista dos artigos 73 a 78 da Lei 14.107, de 12 de dezembro de 2005 e em conformidade com o que consta nos autos do processo administrativo n° 2014-0.028.353-8;

ESCLARECE:

1. A consulente, inscrita no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM sob os códigos de serviço 02496, 03093 e 06912, tem por objeto social a prestação de serviços de editoração e publicação de livros, revistas, guias especiais e cadastro de informações técnicas e culturais, de caráter periódico, bem como inserções publicitárias em suas publicações e respectiva distribuição.

2. Afirma a consulente que anualmente edita e distribui, gratuitamente, o Cadastro de Engenharia e Agronomia do CREA - SP, sendo, portanto, a veiculação de anúncios sua única fonte de receita.

3. Alega que os serviços de veiculação de anúncios em periódicos estão fora do campo de incidência do ISS e entende que a atividade desenvolvida por ela não consta da lista de serviços contida na Lei n° 13.701/2003.

4. Diante do exposto, consulta sobre a existência de fato gerador de ISS para a atividade acima descrita.

5. A consulente apresentou, mediante notificação, os seguintes documentos:

5.1. Catálogo Empresarial de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo;

5.2. Contrato de Prestação de Serviços de Editoração e Inserção Publicitária em Periódico, firmado entre a consulente e a empresa Editora Brasileira Ebge São Paulo Ltda., cujo objeto é a prestação de serviços de edição, editoração gráfica e comercialização de partes do periódico denominado Catálogo Empresarial de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo.

5.2.1. Segundo o contrato, como contraprestação pelos serviços prestados, a consulente pode comercializar os espaços publicitários, para custeio do objeto do referido termo, responsabilizando-se pela fixação dos preços para a contratação dos anúncios no catálogo.

5.2.2. Ainda de acordo com o contrato, a consulente não será remunerada pela contratante relativamente às edições do catálogo, bem como sua geração em CD-ROM, uma vez que a mesma promoverá a veiculação de anúncios, os quais lhe remunerarão pelos respectivos custos.

5.3. Três exemplos de pedidos de inserção publicitária, denominados “Pedido de Layout” e respectivas páginas do Catálogo contendo os anúncios;

5.4. Esclarecimento da consulente no sentido de que não produz o material publicitário que insere no Catálogo do CREA-SP.

6. De fato, a atividade de veiculação de publicidade está fora do campo de incidência do ISS, porque houve vetos pre­sidenciais à inclusão desse serviço na Lista de Serviços da Lei Complementar n° 116, de 31 de julhode 2003. Tal mudança foi incorporada pela legislação municipal vigente.

7. Outro caso, contudo, verifica-se na prestação de ser­viços à empresa Editora Brasileira Ebge São Paulo Ltda., pela consulente.

7.1. Do exame dos documentos juntados, conclui-se que ao comercializar espaços publicitários, a consulente está a interme­diar negócios, mais especificamente, está a captar ou agenciar a publicidade e propaganda no Catálogo do CREA, serviços esses enquadráveis no código 06394 do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM n° 8, de 18 de julho de 2011, correspondente ao subitem 10.08 da Lista de Serviços da Lei 13.701, de 24 de dezembro de 2003, definidos como agenciamento de publicida­de e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.

7.2. A consulente deverá promover a inclusão no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM do código de serviço 06394 e emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica- NFS-e, nos termos do Decreto n° 53.151, de 17 de maio de 2012.