Solução de Consulta COSIT nº 257 DE 24/09/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 2019

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

IMUNIDADE. ATIVIDADE ECONÔMICA REGIDA POR NORMAS APLICÁVEIS A EMPREENDIMENTOS PRIVADOS.

A imunidade de impostos a que se refere a alínea a do inciso VI do art. 150 da Constituição não se aplica ao patrimônio ou renda de empresa pública cuja atividade consiste em administrar e explorar economicamente aeroporto, mediante contratos de concessão de uso de área física, que não são exclusivos de Estado e que são remunerados.

Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 150, VI, "a", e § 3º.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral