Solução de Consulta COSIT nº 257 DE 26/05/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 2017
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EMENTA: Os honorários advocatícios recebidos em um só ano-calendário, decorrentes de prestação de serviços relativos a ações judiciais que resultaram em rendimentos recebidos acumuladamente, devem ser tributados no exercício do seu recebimento.
DISPOSITIVOS LEGAIS: artigos 12-A e 12-B e da Lei n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral