Solução de Consulta COANA nº 254 DE 26/06/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jul 2015
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 9018.90.99 Mercadoria: Equipamento para medicina constituído por um conjunto de dispositivos (Bolsa coletora de fluido, marcação de volume, instruções de uso e escalas em cm H20 e mmHg, reservatório de pequeno volume, filtro hidrofóbico, clampe de segurança, tubo de PVC para conexão de reservatório de pequeno volume para bolsa coletora, tampão sem látex, cordão para pendurar, controlador de altura do blister, trava de altura do reservatório, torneira 3 vias, pinos de fixação da bolsa coletora, tubo de PU de alta pressão, válvula antirefluxo, conexão macho-fêmea luer-lock para conexão com cateter, tubo de PU para conexão entre torneira 3 vias e reservatório de pequeno volume, conector fêmea luer-lock com alça de fixação horizontal, estilete para cateter ventricular, tunelizador de aço inoxidável, guia metálico, cateter de silicone radiopaco) para drenagem externa do líquido céfalo-raquidiano (LCR), denominado vulgarmente “conjunto de cateter de drenagem externa - LCR”.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 90.18), RGI-6 c/c RGI-3 c) (texto da subposição 9018.90) e RGC-1 (texto do item e subitem 9018.90.99) da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 2011 com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 2008, com alterações posteriores.
ÁLVARO AUGUSTO DE VASCONCELOS LEITE RIBEIRO
Presidente da 1ª Turma