Solução de Consulta COSIT nº 254 DE 15/09/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 26 set 2014
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. VENDA DE IMÓVEIS. TRIBUTAÇÃO. As receitas decorrentes da venda de imóveis, efetuadas por pessoa jurídica que exerça de fato e de direito atividade imobiliária, sob a sistemática do lucro presumido, sujeitam-se ao percentual de presunção de oito por cento para apuração da base de cálculo do IRPJ, ainda que os imóveis destinados a venda tenham sido adquiridos antes de formalizada na Junta Comercial a inclusão de tal atividade em seu objeto social.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto n° 3.000, de 26 de março de 1999 (RIR/99), arts. 224, 518 e 519.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral