Solução de Consulta nº 252 DE 23/05/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jun 2017
ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
EMENTA: SIMPLES NACIONAL. SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE PISCINA PRÉ-FABRICADA. TRIBUTAÇÃO. ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR N° 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.
A microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional que não exerce atividade vedada a esse regime de tributação, contratada para prestar o serviço de instalação de piscina pré-fabricada, quando não realizada pelo fabricante, é tributada pelo Anexo III da Lei Complementar n° 123, de 2006.
Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte seja contratada para a construção de imóveis e obras de engenharia em geral ou para a execução de projetos e serviços de paisagismo, em que o serviço de instalação de piscina pré-fabricada faça parte do contrato, a tributação desse serviço ocorre juntamente com a execução da obra ou projeto, na forma do Anexo IV da Lei Complementar n° 123, de 2006.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar n° 123, de 2006, art. 18, §§ 5°-B e 5°-C; IN RFB n° 971, de 2009, art. 191; e ADI RFB n° 8, de 2013.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral