Solução de Consulta COSIT nº 252 DE 12/09/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 26 set 2014
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
EMENTA: DESPESA DE INSTRUÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA OU MENTAL. DEDUTIBILIDADE COMO DESPESA MÉDICA. INSTITUIÇÃO REGULAR DE ENSINO. VEDAÇÃO. É vedado deduzir como despesa médica os pagamentos efetuados a instituição regular de ensino relativos à instrução de pessoa portadora de deficiência física ou mental, matriculada na condição de aluno includente.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto n° 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/99), art. 80, § 3°; e Instrução Normativa SRF n° 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 44.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral