Solução de Consulta COSIT nº 251 DE 12/09/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 26 set 2014

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

EMENTA: PROFESSOR MUNICIPAL. REEMBOLSO DE VIAGEM. INCIDÊNCIA. A verba percebida a título de "reembolso de viagem" por professor de fundação municipal, para fazer face aos deslocamentos entre o município de residência e o de sua sede de trabalho, constitui rendimento tributável na fonte e na Declaração de Ajuste Anual.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 5.172, de 1966 (CTN), arts. 43 e 111; Lei n° 7.713, de 1998, art. 6°, II e XX; Decreto n° 3000, de 1999 (RIR/99), arts. 37, 38, 39, I e XIII, 43, 620, 624 e 717; Instrução Normativa SRF n° 15, de 2001, art. 5°, II e III.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral