Solução de Consulta COANA nº 250 DE 29/09/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 14 mar 2017

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA:Código NCM: 8517.62.62 Mercadoria: Módulo digital de transmissão e recepção de dados através de rede celular, tecnologia GSM e GPRS, desenvolvido para aplicações M2M (machine-to-machine), denominado comercialmente “Wireless Module GSM”.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH 1 (texto da posição 85.17), RGI/SH 6 (textos das subposições 8517.6 e 8517.62) e RGC/NCM 1 (textos do item 8517.62.6 e subitem 8517.62.62), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex n.º 94, de 2011, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto n.º 7.660, de 2011, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma