Solução de Consulta COSIT nº 25 DE 20/01/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jan 2023

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

LUCRO PRESUMIDO. REVENDA A GRANEL DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO(GLP). PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO.

Para determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) no regime do lucro presumido, aplica-se o percentual de 1,6% (um inteiro e seis décimos por cento) sobre a receita bruta proveniente da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo (GLP), independentemente da condição do consumidor (residencial, industrial, comercial) e da forma de acondicionamento do GLP para entrega (em recipientes, a granel).

Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995 , art. 15, 1º, inciso I ; Lei nº 9.430, de 1996, art. 25, inciso I .

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral

Substituto