Solução de Consulta COSIT nº 25 DE 23/03/2018
Norma Federal - Publicado no DO em 28 mar 2018
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: Continuam sujeitos à tributação concentrada prevista na Lei nº 10.485, de 2002, os produtos compreendidos no código NCM 8413.91.00, Ex 01, constante de seu Anexo I, atualmente classificados no código 8413.91.90, Ex 01, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.485, de 2002, art. 3º; Ato Declaratório Executivo SRF nº 1, de 2006.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: Continuam sujeitos à tributação concentrada prevista na Lei nº 10.485, de 2002, os produtos compreendidos no código NCM 8413.91.00, Ex 01, constante de seu Anexo I, atualmente classificados no código 8413.91.90, Ex 01, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.485, de 2002, art. 3º; Ato Declaratório Executivo SRF nº 1, de 2006
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral