Solução de Consulta SF/DEJUG nº 25 DE 14/05/2012

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 14 mai 2012

ISS. Item 14.01 da Lista de Serviços constante do art. 1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Código de serviço 07498. Tais serviços não se enquadram nas hipóteses de retenção do ISS pelo tomador previstas no art. 9º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, em especial à vista dos artigos 73 a 78 da Lei 14.107, de 12 de dezembro de 2005 e em conformidade com o que consta nos autos do processo administrativo nº ************;

ESCLARECE:

1. A consulente, devidamente inscrita no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM sob os códigos de serviço 07285 e 07498, tem por objeto social, dentre outros: projeto, instalação, comércio, manutenção, assistência técnica, reforma e revenda de equipamentos e sistemas para ar condicionado, resfriadores de líquido do tipo centrífuga e chiller com condensação de ar e água, compressor parafuso e semi hermético; reformas e manutenção predial, construção civil, automação de controles, limpeza e higienização de dutos.

2. Declara a consulente que firmou contrato com órgão da Administração Pública direta da União em São Paulo, para a execução de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de sistema de ar condicionado central.

3. Alega que emite mensalmente a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, utilizando o código de serviço 07498 e efetua o recolhimento do ISS correspondente, mas a tomadora dos serviços se considera responsável tributária, pretendendo fazer a retenção do ISS devido.

4. À vista do exposto, indaga a consulente se cabe a retenção do ISS por parte do tomador dos serviços, considerando que tanto o prestador como o tomador dos serviços encontram-se estabelecidos no município de São Paulo.

5. A consulente apresentou contrato de prestação de serviço continuado de manutenção preventiva e corretiva do sistema de ar condicionado central instalado no edifício sede da contratante localizado no município de São Paulo.

6. Os serviços prestados pela consulente, objeto do contrato apresentado, enquadram-se no código de serviço 07498 (Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de quaisquer outros objetos) da Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 18 de julho de 2011, correspondente ao subitem 14.01 da Lista de Serviços da Lei n º 13.701, de 24 de dezembro de 2003.

6.1. Tais serviços não se enquadram nas hipóteses de retenção do ISS pelo tomador previstas no art. 9º da referida lei, cabendo ao prestador o recolhimento do ISS. 2/2

7. Desta forma, para os serviços constantes do contrato apresentado, o tomador não deverá reter o ISS, exceto se o prestador dos serviços não emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica correspondente, nos termos do art. 7º da Lei 13.701, de 24 de dezembro de 2003.

8. Promova-se a entrega de cópia desta solução de consulta à requerente e, após anotação e publicação, arquive-se.