Solução de Consulta COSIT nº 249 DE 26/09/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 26 set 2014
ASSUNTO: Normas de Administração Tributária
EMENTA: A promessa de compra e venda de imóvel em construção e as cessões de direitos dela decorrentes devem ser declaradas à RFB, pela promitente vendedora (construtora), mediante preenchimento da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob). Se a construtora não fizer esse preenchimento no ato do negócio, que é o momento oportuno, deverá fazê-lo quando for chamada a outorgar a escritura pública, a fim de manter a correspondência entre a Dimob (que é obrigação sua) e a DOI (que é obrigação do cartório).
Ineficácia parcial da Consulta
DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB n° 1.115, de 28 de dezembro de 2010.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral