Solução de Consulta COSIT nº 248 DE 11/12/2018
Norma Federal - Publicado no DO em 04 fev 2019
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO.
No regime de apuração não cumulativa da Cofins, a cooperativa agropecuária produtora de laticínios não pode descontar crédito em relação ao dispêndio relativo ao valor do combustível que é pago desvinculado do frete.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, IX.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO.
No regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, a cooperativa agropecuária produtora de laticínios não pode descontar crédito em relação ao dispêndio relativo ao valor do combustível que é pago desvinculado do frete.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 3º, IX, e 15, II.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral