Solução de Consulta COSIT nº 248 DE 11/12/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 04 fev 2019

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO.

No regime de apuração não cumulativa da Cofins, a cooperativa agropecuária produtora de laticínios não pode descontar crédito em relação ao dispêndio relativo ao valor do combustível que é pago desvinculado do frete.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, IX.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO.

No regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, a cooperativa agropecuária produtora de laticínios não pode descontar crédito em relação ao dispêndio relativo ao valor do combustível que é pago desvinculado do frete.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 3º, IX, e 15, II.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral