Solução de Consulta COSIT nº 248 DE 12/09/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 26 set 2014

ASSUNTO: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF

EMENTA: IOF CÂMBIO. OPERAÇÃO DE EMPRÉSTIMO EXTERNO.

A renovação, a repactuação e a assunção de obrigação de operação de empréstimo externo estão sujeitas à realização de operações simultâneas de câmbio. As operações simultâneas de câmbio ou de transferências internacionais em reais são consideradas, para todos os efeitos, operações efetivas, devendo ser adotados os procedimentos operacionais previstos na regulamentação e comprovado o recolhimento dos tributos incidentes nas operações. Nesse contexto, é devida a incidência da alíquota de 6% (seis por cento) na hipótese de a referida operação, inerente ao empréstimo externo, ter sido contratada ou liquidada, total ou parcialmente, em prazo inferior ao estipulado no inciso XXII do art. 15-A do Decreto n° 6.306/2007.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 11, 14, 15-A, XXII, do Decreto n° 6.306/2007; e art. 7°, III, da Resolução BCB/CMN n° 3.844/2010.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral