Solução de Consulta COSIT nº 247 DE 20/08/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 2019

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.

O executor da industrialização sob encomenda de terceiro poderá recolher a contribuição previdenciária sobre a receita bruta somente se a operação resultar em produto discriminado no inciso VIII do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011.

A classificação fiscal a ser dada pelo estabelecimento executor da encomenda será a que corresponder ao produto que sair do mencionado estabelecimento depois de concluída a industrialização.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 56 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014

Dispositivos Legais: Lei nº 12.546, de 2011, art. 8º; Parecer Normativo CST nº 378, de 1971.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral