Solução de Consulta COSIT nº 247 DE 12/09/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2014
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE
EMENTA: MONTAGEM DE ESTANDES NO EXTERIOR. SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS. INCIDÊNCIA SOBRE REMESSAS.
Estão sujeitos ao pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, a partir de 1° de janeiro de 2002, os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior em decorrência de contrato de montagem de estandes para participação de empresas brasileiras em feiras e eventos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 10.168, de 2000, e alterações posteriores, art. 2° e §§ 1° e 2°; Decreto n° 4.195, de 2002, art. 10; IN RFB n° 1.455, de 2014, art. 17, II, "a".
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral