Solução de Consulta COSIT nº 246 DE 25/09/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 25 set 2014

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

EMENTA: RETENÇÃO EM FONTE. SERVIÇOS PROFISSIONAIS. ENGENHARIA. CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO. INCIDÊNCIA. Para fins do disposto no artigo 647 do RIR de 1999, compreende-se como serviços de engenharia aqueles que se referem, exclusivamente, ao exercício de atividade intelectual, de natureza científica, dos profissionais envolvidos, executados mediante interveniência de sociedades empresariais ou mercantis.

Estão sujeitas à incidência do imposto de renda na fonte, à alíquota de um por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação dos serviços de recuperação dos componentes danificados dos prédios e das escolas de educação infantil, e de manutenção e conservação de pavimento asfáltico (tapa buraco), no sistema viário da área urbana e rural do município, uma vez que são caracterizados como serviços de manutenção e conservação de bens imóveis, nos termos do artigo 649 do Regulamento do Imposto de Renda de 1999.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto-lei n° 1.790, de 1980, artigo 1°, inciso I; Decreto-lei n° 2.030, de 1983, artigo 2°; Lei n° 7.450, de 1985, artigo 52; Lei n° 9.064, artigo 6°; Código Civil (Lei n° 10.406, de 2002), artigo 79; RIR de 1999, artigo 647, artigo 1°, item 17, e artigo 649; Parecer Normativo CST n° 08, de 1986.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador