Solução de Consulta COSIT nº 245 DE 11/12/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2018

ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: EXPORTAÇÃO. NÚMERO DA declaraÇÃO DE EXPORTAÇÃO. INFORMAÇÃO. OBRIGATORIEDADE E DISPENSA

a) Para fins de instrução da declaração de Exportação (DE) de que trata a Instrução Normativa SRF nº 28, de 1994, é obrigatória a informação do número da DE no conhecimento de carga; e

b) Para fins do controle aduaneiro informatizado da movimentação de embarcações, cargas e unidades de carga nos portos alfandegados, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 800, de 2007, a informação do número da DE no Conhecimento Eletrônico (CE) é opcional, conforme o tipo de manifesto a que o CE esteja associado ou incluído.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa SRF nº 28, de 27 de abril de 1994; e Instrução Normativa RFB nº 800, de 27 de dezembro de 2007.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral