Solução de Consulta COSIT nº 245 DE 12/09/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 2014
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. SERVIÇOS DE RADIOLOGIA. AMBIENTE DE TERCEIRO. PESSOA JURÍDICA NÃO ORGANIZADA DE FATO E DE DIREITO SOB A FORMA DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. PERCENTUAL A base de cálculo presumida do IRPJ incidente na prestação de serviço de radiologia, com utilização de ambiente de terceiro, por pessoa jurídica não organizada, de fato e de direito, sob a forma de sociedade empresária, corresponde a trinta e dois por cento da receita bruta auferida mensalmente.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 9.249, de 1995, art. 15, § 1.°, III, "a"; IN RFB n° 1.234, de 2012, art. 31; Lei n° 10.406, de 2002 (Código Civil), arts. 966, 967 e 982; e Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Anvisa n° 50, de 2002.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral