Solução de Consulta COANA nº 244 DE 28/09/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 2016
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM 3901.10.10 Mercadoria: Poliolefinas sintéticas líquidas, constituídas por uma mistura de polímeros de etileno lineares, não saturados (alcenos), com aproximadamente 55% de cadeias com 14 átomos de carbono (C14), 31% com 16 átomos de carbono (C16) e 14% com pelo menos 20 átomos de carbono (C20+), sem aromáticos, com densidade de 0,80 g/ml, que destilam uma fração de cerca de 30%, em volume, a 300°C e à pressão de 1.013 milibares, por aplicação do método ASTM D 86, próprias para serem utilizadas como fase dispersante de fluidos de perfuração de poços de petróleo, comercialmente denominadas “alfaolefinas lineares”.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Notas 3 a) e 3 c) do Capítulo 39 e texto da posição 39.01), RGI 6 (texto da subposição 3901.10) e RGC-1 (texto do item 3901.10.10) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 94, de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 7.660, de 2011, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da Turma