Solução de Consulta COSIT nº 243 DE 28/11/2025

Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 2025

Assunto: Simples Nacional - Design de interiores. Anexo III ou V. Fator "R".

A receita auferida com o desenvolvimento de projetos de design de interiores está enquadrada na Resolução CGSN nº 140, de 2018, art. 25, § 1º, inciso V, alínea "r". Ou seja, na apuração do Simples Nacional deve considerar as alíquotas do Anexo III, se o fator "r" for igual ou superior a 0,28 (vinte e oito centésimos), ou do Anexo V, quando o fator "r" for inferior a 0,28 (vinte e oito centésimos).

Dispositivos legais: Lei nº 13.369, de 12 de dezembro de 2016, Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 140, de 2018, e 22 de maio de 2018, art. 25, § 1º, inciso V, alínea "r"