Solução de Consulta COSIT nº 243 DE 01/11/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 01 nov 2023

Assunto: obrigações acessórias - conhecimento eletrônico (CE). Desconsolidação. Informação. Item de carga. Modalidade de frete. Contêiner parcialmente carregado (LCL)

Assunto: Obrigações Acessórias

CONHECIMENTO ELETRÔNICO (CE). DESCONSOLIDAÇÃO. INFORMAÇÃO. ITEM DE CARGA. MODALIDADE DE FRETE. CONTÊINER PARCIALMENTE CARREGADO (LCL).

Ao prestar informações sobre a desconsolidação de carga manifestada, o agente de carga que constar como consignatário do conhecimento eletrônico genérico, ou o seu representante, deverão registrar, no Sistema Mercante, informações quanto à modalidade de frete utilizada no transporte da carga conteinerizada e a identificação de cada item de carga (unidades de acondicionamento).

Nos casos de consolidação de carga no exterior, a qual será transportada acondicionada em um contêiner cujo espaço é compartilhado entre múltiplos importadores ( "Less Container Load" ¿ LCL), ao amparo de um conhecimento genérico, o agente de carga ou seu representante, ao registrar as informações sobre a desconsolidação da carga, deverá indicar "Pier" , como modalidade de frete aplicável no destino, e "carga solta" , como item de carga, observadas as exceções constantes da Notícia Siscomex Importação nº 103, de 2018.

Dispositivos Legais: Decreto nº 6.759, de 2009 (Regulamento Aduaneiro - RA/2009), arts. 31, 32, 63, 104, inciso I, 543, 553, inciso I, e 555; Instrução Normativa RFB nº 800, de 2007, arts. 1º, 2º, § 1º, incisos IV, alíneas "d" e "e" , V, alíneas "b" e "c" , e XI, 6º, 13, 17, 18, e Anexos III e IV; Resolução nº 8.097, de 2021, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), art. 3º, incisos XI, XIV e XX.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral