Solução de Consulta COSIT nº 243 DE 11/12/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2018

ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS

EMENTA: REGIME ADUANEIRO ESPECIAL. ADMISSÃO TEMPORÁRIA. REPETRO. UTILIZAÇÃO ECONÔMICA. BASE DE CÁLCULO. VALOR ADUANEIRO

O valor aduaneiro de mercadoria admitida em regime aduaneiro especial de admissão temporária, cuja importação não tenha como fundamento uma compra e venda para exportação para o País, deverá ser declarado com base nos documentos relativos a operação comercial a que se refere o correspondente negócio jurídico.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa SRF nº 327, de 2003, arts. 8º, 9º e 34; Instrução Normativa RFB nº 1.600, de 2015, art. 61, § 2º, inciso I; Instrução Normativa RFB nº 1.415, de 2013, art. 18, inciso V; Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 2017, art. 14, § 1º, inciso V.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral da Cosit