Solução de Consulta COANA nº 241 DE 28/09/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 21 fev 2017
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM 2922.41.90 Mercadoria: Sulfato de lisina com teor de pureza de 98%, (contendo 78% do aminoácido essencial L-Lisina), CAS 60343-69-3, na forma de grânulos, utilizado principalmente como aditivo nutricional para alimentação animal, mas podendo também ser utilizado como aditivo para correção do solo, apresentado em sacos de 25 kg ou big bags de 800 ou 1.000 kg.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Notas 1 a), 4 e 5 c) do Capítulo 29 e texto da posição 29.22), RGI 6 (textos das subposições de primeiro nível 2922.4 e de segundo nível 2922.41) e RGC-1 (texto do item 2922.41.90) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 94, de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 7.660, de 2011, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma