Solução de Consulta COSIT nº 241 DE 12/09/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 2014
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. RECEITA BRUTA.
A apuração da contribuição previdenciária substitutiva, prevista nos arts. 7° a 9° da Lei n° 12.546, de 2011, é feita com base na receita bruta, a qual compreende: a receita decorrente da venda de bens nas operações de conta própria, a receita decorrente da prestação de serviços em geral e o resultado auferido nas operações de conta alheia.
Estão incluídos nessa definição de receita bruta os pagamentos feitos pelo poder público às empresas de transporte público como ressarcimento pelo transporte de idosos e estudantes beneficiados por gratuidade ou desconto na tarifa, concedidos pela legislação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal de 1988, art. 230, § 3°; Lei n° 10.741, de 2003, art. 39; Lei n° 12.546, de 2011, art. 7°, inciso VI e art. 9°; Parecer Normativo n° 3, de 2012; Solução de Consulta Cosit n° 40, de 2014.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral