Solução de Consulta COSIT nº 240 DE 19/08/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 2019

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). CONTRIBUINTE RESIDENTE NO EXTERIOR. ISENÇÃO.

O recebimento de valores depositados em contas vinculadas do FGTS é isento do imposto sobre a renda, ainda que o beneficiário seja residente no exterior, não incidindo o IRRF sobre tais valores, seja no momento do pagamento por meio de depósito em conta bancária no Brasil, seja em sua posterior remessa para o próprio beneficiário no exterior.

Dispositivos Legais: Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, art. 28, parágrafo único.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral