Solução de Consulta COANA nº 240 DE 27/09/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 2016

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM: 9018.90.99 Mercadoria: Equipamento plástico estéril descartável para administrar a nutrição de pacientes por via enteral, por meio do gotejamento controlado da dieta líquida e da sua condução até a sonda de nutrição, constituído por ponta perfurante para adaptação ao frasco de dieta, câmara de gotejamento, regulador de fluxo, tubo para condução da dieta, conector escalonado para adaptação a sondas, protetores diversos e, a depender do modelo, uma entrada de ar, comercialmente denominado como “equipo de nutrição enteral”.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 90.18), RGI 6 (texto da subposição 9018.90) e RGC 1 (textos do item 9018.90.9 e do subitem 9018.90.99) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 94, de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 7.660, de 2011, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da Turma