Solução de Consulta COSIT nº 240 DE 12/09/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 2014
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EMENTA: EMPRESA EXPORTADORA. LUCRO REAL. VALOR APURADO NO REINTEGRA. TRIBUTAÇÃO. O valor apurado pela empresa exportadora no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários (Reintegra), objeto de ressarcimento em espécie ou de compensação com tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, constitui receita de subvenção para custeio ou operação, a qual integra o lucro sujeito à incidência do IRPJ.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 12.546, de 2011, com alterações da Lei n° 12.688, de 2012; Decreto n° 3.000, de 1999 (RIR/1999), Parecer Normativo CST n° 112, de 1979.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral