Solução de Consulta COSIT nº 24 DE 23/03/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 2020

Assunto: Simples Nacional

ELABORAÇÃO DE SOFTWARE.

Observados os requisitos legais, é permitida aos optantes pelo Simples Nacional a elaboração de programas de computador - código CNAE 6202-3/00 -, inclusive fora do estabelecimento do optante.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 18, § 5º-D, inciso IV;

Resolução CGSN nº 150, de 2019, art. 2º.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral