Solução de Consulta COANA nº 24 DE 03/03/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 2017

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM: 1901.10.90 Mercadoria: Preparação alimentícia composta de vários nutrientes, tais como gorduras vegetais e animais, leite desnatado, soro de leite, carbonato de cálcio, vitaminas e prebióticos, indicada para alimentação de lactentes de 0 a 6 meses de idade.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 19.01), RGI-6 (texto da subposição 1901.10) e RGC-1 (texto do item 1901.10.90) da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15/12/2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29/12/2016, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e IN RFB nº 1.667, de 2016, com alterações posteriores.

ÁLVARO AUGUSTO DE VASCONCELOS LEITE RIBEIRO

Presidente da 1ª Turma