Solução de Consulta nº 24 DE 23/01/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jan 2014
ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
EMENTA: CRÉDITOS. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. INDÚSTRIA DE FIAÇÃO E TECELAGEM. PEÇAS DE REPOSIÇÃO. MANCHÕES. ROLETES. VIAJANTES.
Consideram-se produtos intermediários, para fins de creditamento do IPI, desde que atendidos todos os requisitos legais e normativos, as partes e peças de reposição que, apesar de não integrarem o produto final, desgastam-se mediante ação direta (contato físico) sobre o produto industrializado, exigindo sua constante substituição.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto n° 3.000, de 1999, art.346, § 1°; Decreto n° 7.212, de 2010 (Ripi/2010), art. 226, I; PN CST n° 65, de 1979. ISSN 1677-7042 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html , pelo código 00012014013000100 Documento assinado digitalmente conforme MP n o - 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.1